Balanço Patrimonial - Decisão Normativa TCU 2011
Atendendo solicitação SIAFI 2008/0267792 da CCCONT e 2008/0293110 da Secretaria de Controle Interno/GPR
EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA O ÍTEM 9.4 DO ACÓRDÃO TCU 2016 DE 06/11/06, ALTERADO PELO ACORDÃO TCU 23 DE 25/01/08, DEVE-SE ESCLARECER QUE A DIFERENÇA DE R$ 326.508.802,52, VERIFICADA NO BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 31/12/2011 SOB OS REGIMES DAS CONTABILIDADES PÚBLICAS E SOCIETÁRIA, REFERE-SE ÀS CONTAS DE COMPENSAÇÃO, OBRIGATÓRIAS PARA OS DEMONSTRATIVOS DA LEI 4.320/64 E NÃO EXIGIDAS PARA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA LEI 6.404/76.