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Qual a política da empresa para aquisição de programas?

As  produções externas envolvem diferentes modelos de negócio ou contratação, abaixo resumidos: Convênio: instrumento utilizado para as parcerias institucionais e para alguns acordos com emissoras e instituições com vistas à produção de conteúdos regionais. Contratos diretos de coprodução: modalidade de contrato por inexigibilidade de licitação, tendo como objeto coproduções com produtores independentes, entendendo-se por tal negócio a contratação de conteúdo independente (nos termos da definição legal) desenvolvido e produzido pelo produtor, garantida a este a maioria absoluta (50% mais 1%) dos direitos patrimoniais e à TV Brasil o direito de exibição ilimitada. É aplicado quando o produtor atende às exigências do artigo 25 da Lei 8.666/93. Concursos (pitchings): tipo especial de licitação que ajusta à modalidade de licitação “concurso”, prevista na Lei 8.666/93, as particularidades da produção audiovisual. A seleção ocorre em duas fases, sendo que na segunda os dez finalistas da primeira fase apresentam demonstração audiovisual de seu produto diante da banca selecionadora. O preço é fixado em edital pela  EBC. Destina-se a produtores externos de forma geral, observadas as exigências do edital. Contratos diretos de licenciamento por inexigibilidade de licitação: contratos para a aquisição dos direitos de exibição de obras audiovisuais e cinematográficas, singulares e autorais, que tornam impraticável a licitação. O contrato é desta natureza mas a seleção das obras obedece a uma chamada pública pela Internet, seguida de seleção por banca avaliadora composta de três membros da EBC e dois externos, relacionados com o tema e o conteúdo.