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Câmaras Temáticas

De acordo com o Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Curador, o colegiado funcionará em Câmaras temáticas, cabendo ao próprio Conselho decidir em cada caso por seus temas, composição e operação. A Resolução 09/2014 do colegiado definiu a seguinte estrutura:

I - Jornalismo e plataformas
Integrantes

1. Ana Veloso
2. Heloísa Starling
3. Mário Jakobskind
4. Rita Freire
5. Venício Lima
6. Paulo Derengoski
 
II - Programação e plataformas
Integrantes

1. Letícia Yawanawá
2. Ima Vieira
3. Isaías Dias
4. Takashi Tome
5. Joel Zito
6. Enderson Araújo
 
III - Planejamento e processos produtivos
Integrantes

1. Akemi Nitahara
2. Evelin Maciel
3. Rosane Bertotti
4. Ana Fleck

 

SOBRE AS CÂMARAS TEMÁTICAS

I. Câmara Temática de Jornalismo e Plataformas – Trata do conteúdo jornalístico da Empresa, incluindo o jornalismo esportivo, distribuído por todas as plataformas que a empresa opera. Esta câmara deverá observar a Lei 11.652 de 2008 em seus princípios referidos no artigo 2º, incisos de III a VII e nos seus objetivos, referidos no artigo 3º, presentes nos incisos de I a V. Estão dentro do escopo dessa Câmara toda produção de conteúdo jornalístico como reportagem, edição, agências de notícias, telejornais, programas de entrevista, radiojornais, etc.

II. Câmara Temática de Programação e Plataformas - Trata de todos os produtos não jornalísticos da Empresa, todos os programas que existem em diferentes formatos e gêneros como cultura, arte, música, dramaturgia, entretenimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, educação, infantil, juvenil e adulto, que estão distribuídos por diferentes plataformas. Assim como no jornalismo, boa parte dos princípios e objetivos considerados transversais devem ser observados na avaliação do conteúdo de programação da Empresa. Para observar esse produto entendemos que os princípios referidos no artigo 2º, incisos de III a VII e os objetivos do artigo 3º, presentes nos incisos de I a V, devem ser plena e constantemente observados.

III. Câmara Temática de Planejamento e Processos Produtivos – Trata de questões transversais e que dizem respeito a todo processo produtivo e ao planejamento e estratégias políticas ligadas à EBC e a Comunicação Pública e que, ainda de acordo com os princípios e objetivos descritos na lei, precisam ser observados pelo Conselho Curador, e que diz respeito a gestão e aos processos produtivos. Essa Câmara terá como objeto questões macro, previstas na lei, como pode ser visto nos incisos I ,II, VIII, IX do Artigo 2º que delimita os princípios e nos incisos de VI a IX do artigo 3º que trata dos objetivos. Mas também tratará de questões relativas à organização e dinâmica da Secretaria Executiva do Conselho, bem como das demais instâncias ligadas ao funcionamento deste Conselho.