Descrição das Ações Programáticas da Empresa
Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação Com base nos princípios estabelecidos pela Lei 11652/2008, esta ação tem como finalidade garantir os recursos humanos e materiais para a implantação e gestão do Sistema Público de Comunicação, composto pela televisão pública federal (TV Brasil), canal de televisão internacional (TV Brasil Internacional), Rádios EBC (oito emissoras públicas de rádio exploradas pela empresa), agências públicas de notícias (Agência Brasil) e Radioagência Nacional. A consolidação desse sistema prevê o seu desenvolvimento e expansão, tendo a EBC como empresa exploradora e gestora, tarefa executada pelas seguintes ações:
- produção e veiculação de conteúdos informativos, infantis, educativos, culturais, artísticos, científicos e formadores da cidadania, por meio dos diferentes canais e serviços que compõem o Sistema Público de Comunicação e Radiodifusão;
- aquisição de conteúdos originários da produção audiovisual independente e da produção audiovisual regional, com vistas à expressão da diversidade cultural, social, econômica e étnica do País;
- licenciamento de obras audiovisuais nacionais e internacionais;
- aquisições de direitos autorais;
- ações de fomento, próprias e em parcerias, ao desenvolvimento da produção audiovisual televisiva e radiofônica brasileiras;
- produção de conteúdos específicos para exibição internacional;
- produção, integração e distribuição de conteúdos multimídia para web, mobile e novas plataformas;
- ações de divulgação e publicidade;
- ações de patrocínios;
- investimentos para ampliar a oferta e qualidade dos sinais de radiodifusão públicos e a migração para a plataforma digital;
- contratação de serviços de telecomunicações e outros serviços de terceiros, serviços continuados, aquisição de materiais de consumo, despesas com diárias, passagens e locomoção, aquisição de materiais permanentes, obras e instalações, ou seja, despesas necessárias para dar suporte à execução das atividades finalísticas da EBC.
2.1.2 Produção de Conteúdos Informativos, Culturais e Educacionais (ACERP) Com o objetivo de contribuir para a produção da programação educativa, cultural, científica, informativa e promotora de cidadania, oferecida nos veículos públicos da Empresa (de televisão, rádio, notícias e outras plataformas), a EBC mantém parceria, por meio de contrato de gestão, com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (ACERP). Entre os objetivos estratégicos firmados no contrato de gestão, e que vem sendo cumpridos pela ACERP, estão: a produção de conteúdos para TV, Rádio, Web e outras mídias de caráter educativo, informativo, artístico e cultural, observadas as diretrizes editoriais, padrões técnicos e estéticos e outros critérios estabelecidos pela EBC; colaborar com as atividades de programação, operação e transmissão das emissoras públicas de rádio e televisão, geridas pela EBC, sob a supervisão e a orientação dos gestores da EBC; desenvolver atividades de capacitação para profissionais de radiodifusão, qualificando-os para as atividades de comunicação pública, conforme as diretrizes de composição e gestão do sistema público de comunicação; e, por último, colaborar para a capacitação das emissoras do sistema público de comunicação, criando parcerias estratégicas nos âmbitos público e privado, visando o fortalecimento e a integração de uma rede de emissoras públicas, educativas e culturais, garantindo a produção de conteúdos de todas as regiões brasileiras.
2.1.3 Implantação do Sistema Operador da Rede Nacional de TV Pública Digital Desde a sua criação, a EBC vem investindo, a pedido do Governo Federal e demais poderes da República, no desenvolvimento do projeto de plataforma única pela qual as redes públicas e estatais do plano federal transmitiriam suas programações. Denominado Sistema Operador da Rede Nacional de TV Pública Digital, o projeto tem como objetivo viabilizar a implantação de infraestrutura, meios e equipamentos de rede para operação e manutenção de plataforma comum integrada multisserviço, destinada a prestar serviços de transmissão e retransmissão de televisão pública digital, explorados pelas redes públicas federais previstas no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006. A lei de criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) atribui à empresa a tarefa de criar condições para a implantação da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), tarefa que vem sendo desenvolvida pela empresa desde 2008. A chamada RNCP é composta pela rede do Poder Executivo, gerida pela EBC e pelas redes do Legislativo, Judiciário, Ministérios da Educação e da Cultura e, ainda, pela Rede da Cidadania. Esse conjunto de emissoras deverá migrar, do atual padrão analógico, para o digital. Essa mudança de padrão das transmissões, prevista para ocorrer até 2016, foi instituída pelo decreto nº 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, e que estabeleceu as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão brasileiro. O projeto inicial do Operador de Rede previa a licitação de uma empresa para formar com a EBC uma Parceria Público Privada (PPP) para a execução do projeto. Em outubro de 2010, por orientação da Secom/PR, EBC e Telebrás formaram grupos de trabalho nas áreas técnica, econômica e jurídica, com o objetivo de identificar pontos de sinergia entre os projetos da Rede Nacional de TV Pública Digital (RNTPD), sob a coordenação da EBC, e do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), capitaneado pela Telebrás. Entre as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para a elaboração do projeto, destaca-se a busca do menor custo, maior cobertura, melhor qualidade do sinal digital e redução do prazo de implantação da RNTPD (de seis para quatro anos). Nesse sentido, uma das propostas atuais para a implantação e operação da RNTPD é a formação de um consórcio com a Telebrás, para a transmissão do sinal via satélite e com o uso da rede de fibra ótica da Telebrás como provedora do canal de retorno necessário à interatividade.
2.1.4 Comunicação e transmissão de atos e fatos do governo federal A Lei de criação da EBC (11.652/2008) reservou à Empresa a prerrogativa de institucionalizar uma área de prestação de serviços de comunicação e radiodifusão a entes públicos e privados, com dispensa de licitação e a preços de mercado. Com essa atividade econômica, a empresa pretende gerar receitas próprias crescentes e reduzir a dependência das dotações orçamentárias federais para compor seu orçamento anual, com vistas a alcançar a condição de empresa pública não dependente. De acordo com o artigo 7º da Lei 11.652/2008, a EBC deverá “prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal”, e “exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas” pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). Entre esses serviços estão a cobertura jornalística das atividades do Governo Federal, transmitida em tempo real em televisão (aberta e fechada), rádio e internet; acompanhamento da agenda presidencial em Brasília e em todas as viagens realizadas pela Presidenta no Brasil e no exterior, com divulgação por meio de transmissões ao vivo, programas jornalísticos e divulgação de políticas públicas aos cidadãos, mediante a produção de conteúdos em formato de noticiosos, documentários, entrevistas e reportagens para veiculação em televisão, rádio, internet e outras plataformas digitais. A lei também reserva à EBC, mediante remuneração, a prestação de serviços de distribuição de Publicidade Legal (editais, licitações, avisos, comunicados, balanços, atas) dos órgãos da Administração Pública Federal, em veículos de comunicação em todo o país. Esse conjunto de atividades de prestação de serviços, dentro da estrutura da empresa, está sob a responsabilidade da Diretoria de Captação e Serviços.